sábado, 4 de setembro de 2010

Conselho Curador do FGTS flexibiliza uso do fundo em consórcio imobiliário

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) modificou a resolução que regulamentou a utilização do saldo da conta do trabalhador no fundo para amortização, liquidação do saldo devedor e pagamento das prestações do consórcio imobiliário.

Com as alterações publicadas no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, quem comprou um imóvel por meio de consórcio poderá usar o FGTS mesmo que estivesse pagando um financiamento do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ao adquirir a nova moradia.

Para isso, no entanto, é preciso comprovar a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel. Até então, mesmo que não houvesse mais esses impedimentos, segundo as regras vigentes, o trabalhador não poderia usar o dinheiro aplicado no fundo.

O conselho aprovou as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários em dezembro do ano passado.

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