quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Ações de despejo por inadimplência de aluguel caem 29%

As ações de despejo por falta de pagamento no Estado de São Paulo tiveram queda de 29% em setembro na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira pela Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).

De acordo com a pesquisa, feita pela entidade com dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram 1.290 ações no mês passado, sendo que em setembro de 2009 tinham sido 1.815.

Na comparação com agosto, houve recuo de 12% --no mês foram 1.473 ações.

Considerando todos os tipos de ações, como as para retomada de imóvel para uso próprio e as renovatórias, foram 1.593 ações no mês passado, representando uma queda de 22% na comparação com o mesmo período do ano anterior (2.040) e de 11,8% ante agosto (1.807).

Fonte: Folha.com

sábado, 23 de outubro de 2010

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domingo, 17 de outubro de 2010

Projeto de lei quer vetar penhora de bem de família do fiador

Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.

A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.

Uma lei federal de 1990 determina que o bem de família não pode ser penhorado para pagamento de dívida. A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), porém, definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.

Algumas decisões na Justiça foram contra a penhora do único imóvel do fiador, mas, em 2006, um julgamento do Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da prática e criou uma jurisprudência a seu favor.

O PL de Vicentinho Alves é controverso. Seu objetivo é proteger fiadores que desconhecem a exceção à impenhorabilidade. "Pessoas de baixa renda e sem instrução são as mais sacrificadas", afirma o deputado.

Por outro lado, se o projeto for aprovado, "o inquilino terá mais dificuldade para encontrar esse tipo de garantia, pois as imobiliárias exigirão fiador com mais de um imóvel", alerta o professor de direito civil da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo) Luciano Godoy.

O fiador ainda é o tipo de garantia locatícia mais utilizado no mercado e o único que não exige dinheiro do locatário.

RISCO DIVULGADO

Entre quem é a favor e quem é contra o projeto há ao menos um consenso: o candidato a fiador precisa ser mais claramente orientado pela imobiliária ou pelo próprio contrato de locação sobre o risco que irá correr.

"Sou contrário à proibição da penhora do único bem do fiador, pois dificultará a locação. Mas concordo com a maior divulgação do risco de perda do imóvel", sustenta Carlos Alberto Dabus Maluf, professor de direito civil da Universidade de São Paulo.

"Se ele não tiver um patrimônio razoável além do imóvel residencial, acho conveniente orientá-lo a não assinar a fiança", opina a defensora pública do Estado de São Paulo, Maria Claudia Solano Pereira, que se diz favorável à proposta na Câmara.

Fiadora da filha de um amigo, a professora Sônia Veiga, 54, conta que "foi um choque" ter recebido uma ordem de penhora, pois não fora avisada sobre o risco.
"Acho que o imóvel do fiador deve ser protegido em todos os casos", considera. "A minha sorte foi que o pai da inquilina pagou a dívida, de cerca de R$ 18 mil."

Fonte: Folha.com

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

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